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COLUNISTA JOÃO ALENCAR: Regime de bens no casamento: Qual o melhor para você?

Pretendo sempre trazer uma maneira simplificada de entender o direito e tirar sempre o linguajar mais formal que possa dificultar a leitura.

Publicada em 09/06/21 às 03:09h - 1369 visualizações

por PORTAL TRIBUNA AO VIVO/COLUNISTA JOÃO ALENCAR


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Nesse meu primeiro conteúdo aqui, vou abordar um tema importante no direito de família, onde é uma prática que deve ser respeitado e tem como base a igualdade entre as partes, no caso os cônjuges. 

Pretendo sempre trazer uma maneira simplificada de entender o direito e tirar sempre o linguajar mais formal que possa dificultar a leitura.

Mas afinal, você sabe a diferença entre os tipos de regimes de bens no casamento, que está previsto no Código civil?

Então confere os diferentes tipos, através dessas fotos extraídas da minha página no Instagram para entender a diferença e analisar a que mais se encaixa com seus interesses.

Pode ser uma imagem de em pé, ao ar livre e texto que diz

Nenhuma descrição de foto disponível.
Conclusão:


É uma decisão muito pessoal que não possui regras. O casal deve estudar cada regime e sentir-se livre para escolher aquele que melhor traduz os seus objetivos de vida.

Atualmente, a comunhão parcial de bens é o regime de casamento oficial no Brasil, ou seja, se na hora de assinar os papéis do casamento, o casal não escolher outro previamente, esse será o regime adotado.

Obs.: a separação de bens é regime obrigatório quando a pessoa tiver mais de 70 anos.




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