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COLUNISTA JOÃO ALENCAR: Contrato de namoro: qual a importância?

Olá caro leitor(a), nesse post você vai descobrir o que é um contrato de namoro e qual a sua importância, como fazer um, na visão do direito.

Publicada em 09/06/21 às 03:29h - 1090 visualizações

por PORTAL TRIBUNA AO VIVO/COLUNISTA JOÃO ALENCAR


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Primeiramente, cabe ressaltar que o contrato de namoro pode ser feito por qualquer pessoa, independente do sexo, cor, etnia e etc. Então se você vice um romance, uma interação social com outra pessoa e deseja fazer o esse contrato facultativo entre as partes, vocês estão aptos a isso.

Agora o que é um contrato de namoro?


Nada mais é que um contrato onde as partes vão estar renunciando a vontade de constituir uma família, assim sendo, não tendo interesse de formar uma União Estável, retirando a obrigação de compartilhar bens e obrigações, mesmo que eles venham estar a morando juntos.

Então os apaixonados fazem isso para demonstrar que querem somente o namoro, e não a União Estável. Mas esse contrato deve ser lavrado no Tabelião de notas (cartório), mediante escritura pública.


Observações importantes:


Capacidade civil completa das partes (maior de 18 ou emancipada);

O contrato deve ser por tempo determinado, e podendo ser alterado e revogado a qualquer tempo.

Documentos necessários: RG e CPF do casal.


Conclusão


O contrato de namoro pode ser importante para o casal, caso eles não queiram ter dor de cabeça e sua relação poder ser constituída como União Estável. Pois se constituir União Estável, o casal terá que ter a divisão de bens em caso de término no relacionamento.

Mas, isso ainda pode gerar uma polêmica, pois mesmo que o casal faça o contrato de namoro, não é uma garantia absoluta que aquela relação não se constitua uma União Estável, bastando ter os seus 4 requisitos (União pública, contínua, duradoura e intenção de constituir uma família), aí vai depender de cada caso específico e dos meios de provas perante o juiz.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

1 comentário


Bianca

14/06/2021 - 13:37:12

Amei, esclareceu bastante minhas dúvidas! O colunista e o tribunaovivo estão de parabéns 👏🏻❤️


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