Primeiramente, cabe ressaltar que o contrato de namoro pode ser feito por qualquer pessoa, independente do sexo, cor, etnia e etc. Então se você vice um romance, uma interação social com outra pessoa e deseja fazer o esse contrato facultativo entre as partes, vocês estão aptos a isso.
Agora o que é um contrato de namoro?
Nada mais é que um contrato onde as partes vão estar renunciando a vontade de constituir uma família, assim sendo, não tendo interesse de formar uma União Estável, retirando a obrigação de compartilhar bens e obrigações, mesmo que eles venham estar a morando juntos.
Então os apaixonados fazem isso para demonstrar que querem somente o namoro, e não a União Estável. Mas esse contrato deve ser lavrado no Tabelião de notas (cartório), mediante escritura pública.
Observações importantes:
Capacidade civil completa das partes (maior de 18 ou emancipada);
O contrato deve ser por tempo determinado, e podendo ser alterado e revogado a qualquer tempo.
Documentos necessários: RG e CPF do casal.
Conclusão
O contrato de namoro pode ser importante para o casal, caso eles não queiram ter dor de cabeça e sua relação poder ser constituída como União Estável. Pois se constituir União Estável, o casal terá que ter a divisão de bens em caso de término no relacionamento.
Mas, isso ainda pode gerar uma polêmica, pois mesmo que o casal faça o contrato de namoro, não é uma garantia absoluta que aquela relação não se constitua uma União Estável, bastando ter os seus 4 requisitos (União pública, contínua, duradoura e intenção de constituir uma família), aí vai depender de cada caso específico e dos meios de provas perante o juiz.