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Após recomendação do MPF, Detran não dificultará transferência de veículos de criança ou adolescente com deficiência

Órgão exigia autorização judicial para realizar esse tipo de transferência

Publicada em 05/03/21 às 00:36h - 61979 visualizações

por TRIBUNAAOVIVO


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 (Foto: TRIBUNAAOVIVO)
Por MPF-RO
Publicada em 04/03/2021 às 10h27

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Rondônia acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e não exigirá mais autorização judicial para a transferência de veículos adquiridos com isenção tributária e registrados em nome de criança ou adolescente com deficiência.

Além disso, o MPF também pediu que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) uniformizasse o entendimento da questão em âmbito nacional. A recomendação foi baseada em um inquérito civil que investigou uma exigência de autorização judicial para a realização de transferência de registro de veículo em nome de uma criança com deficiência.

Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, essas exigências colocavam obstáculos nos direitos de pessoas com deficiência. O acatamento da recomendação facilita a busca das pessoas pelo direito da isenção tributária.





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