O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Transito de Rondônia – SINDETRAN, impetrou mandado de segurança (autos nº 7024898-68.2020.8.22.0001 TJ/RO) em desfavor do DETRAN/RO, alegando que a Autarquia de transito não vinha adotando medidas mínimas de segurança contra a Covid-19 nas unidades de atendimento em todo o Estado.
O Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado de Rondônia reconheceram no processo judicial que a autarquia não vinha adotando medidas de prevenção suficientes e nem distribuindo aos servidores equipamentos de proteção individual.
No processo o sindicato comprova que desde o inicio da pandemia, não foi dada por parte dos dirigentes da autarquia a devida importância em relação à segurança dos servidores e da população.
Para dar continuidade aos atendimentos, os servidores foram obrigados a comprar EPI’s do próprio bolso, além do álcool gel para utilização sua e dos usuários nos postos de atendimento.
As atividades de atendimento presenciais do Detran não sofreram suspensão total durante a pandemia, pois os decretos estaduais determinaram a arrecadação como atividade essencial em Rondônia.
A justiça determinou na sentença que o Detran siga rigorosamente todas as determinações das autoridades Municipais, Estadual e Federal a respeito do Covid 19.