Porto Velho, RO — A juíza de Direito Inês Moreira da Costa condenou G. V. da S. V. pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso.
A sentença adveio da apresentação de documento falso usado a fim de tomar posse em cargo na Prefeitura de Candeias do Jamari.
Confira os termos:
"III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo os pedidos formulados na presente ação PROCEDENTES para reconhecer a prática do ato DOLOSO de improbidade administrativa violador de princípios da Administração Pública (art. 11, lei nº 8.429/92) e por consequência, CONDENAR a requerida nas seguintes sanções (art. 12, III, lei nº 8.429/1992): a) suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; e b) pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida;
Entendo por esses parâmetros tendo em vista o pouco tempo que permaneceu no cargo (19 meses) e o valor da remuneração (R$ 1.588,33).
Diante da informação de que a ré já foi exonerada do cargo (ID 24539299), e que durante o período em que lá permaneceu prestou serviços ao Município, deixo de condená-la na perda da função pública.
Encerro a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas.
Sem honorários.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento e pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho , 20 de abril de 2020 .
Inês Moreira da Costa
Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235,
Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar".
Por Rondoniadinamica