No texto da lei é destacado o uso obrigatório em parques, praças, pontos de ônibus, terminais coletivos, portos, aeroportos, veículos de transportes, bancos, empresas, indústrias ou em qualquer lugar que possa haver aglomeração de pessoas.
Empresas podem ser multadas
No caso de empresas/pessoas jurídicas o valor da multa é de 1.000,00 (hum mil reais) , que aceitarem em seu estabelecimento a circulação de pessoas sem a utilização de máscaras de proteção.
Se houver reincidência na infração, o Ministério Público poderá ser acionado, na nova lei é informado que o “Poder Executivo” irá decidir quais serão os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da nova medida, podendo pedir apoio da Polícia Militar para a aplicação da multa.
Autor: Portalrondonia.com