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Policial

STJ determina soltura de Hiago Gonçalves, último dos jovens presos na operação Spiner da PF

HIAGO estava preso há 04 meses, em razão da operação “Sniper”, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2021, por suposta comercialização de drogas sintéticas na capital.

Publicada em 11/06/21 às 11:30h - 2212 visualizações

por PORTAL TRIBUNA AO VIVO


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 (Foto: PORTAL TRIBUNA AO VIVO)
O Superior Tribunal de Justiça por unanimidade acaba de determinar a soltura do último empresário traficante Hiago Ribeiro Gonçalves, após exaustivo combate nos Tribunais em Brasília pelo advogado Dr. MATHEUS BASTOS PRUDENTE, sócio do renomado escritório Prudente Advogados Associados em Porto-Velho/RO, representantes do então empresário rondoniense.

HIAGO estava preso há 04 meses, em razão da operação “Sniper”, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2021, por suposta comercialização de drogas sintéticas na capital.
 
Ao contrário dos outros investigados, HIAGO GONÇALVES teve seus pedidos de liberdade rejeitados rigidamente nos primeiros três meses pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, por fundamento de acusação de destruição de provas.

Segue o trecho afirmado pelo Ministro relator:
“constatação de que Hiago no presídio, ao que parece, destruiu provas ao apagar dados, pois – em análise aos diálogos constantes no aparelho celular – não constam trechos ou imagens. Tao fato pôde ser constatado através de análise dos diálogos no aparelho do investigado Kazan”.

A defesa de HIAGO, na pessoa do advogado Matheus Bastos Prudente, conseguiu derrubar a acusação de destruição de provas sustentada pela Polícia Federal, e conseguiram comprovar a fragilidade das provas da acusação.

De cara, o advogado atacou a duvidosa locução: “ao que parece” atribuída pelo Ministro, pois defendeu que o Código Penal não permite suposições e nem presunções.

A defesa socorreu sob a tese jurídica de que o órgão investigativo deixou de citar qual sítio eletrônico que em tese HIAGO teria tentado acessar. Fundamentou que não houve INDIVIDUALIZAÇÃO do respectivo ato de destruir conteúdos, ou qual conduta em especifica teria praticada. QUE não houve nenhum material comprobatório e fotográfico coletado pelo órgão investigador.

O defendente de HIAGO asseverou que não houve a juntada de relatório da direção de segurança do presídio, a qual seria a competente para aplicar a transgressão disciplinar. E que não houve menções específicas ou extração do histórico que em tese teria tentado navegar no presídio!


Fonte: Euideal




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