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Política

Lei que dá acesso gratuito de estudantes à internet vai à sanção

Projeto foi aprovado hoje pelo plenário do Senado

Publicada em 25/02/21 às 20:30h - 29568 visualizações

por TRIBUNAAOVIVO


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 (Foto: TRIBUNAAOVIVO)

O Senado aprovou hoje (24) o Projeto de Lei (PL) 3.477/20, que oferece acesso gratuito à internet para estudantes e professores de escolas públicas do ensino básico. O projeto define que o governo federal destine R$ 3,5 bilhões para estados e municípios aplicarem em ações para a garantia do acesso à internet, em decorrência da pandemia da covid-19. A matéria havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro e agora segue para sanção presidencial.

O relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), não fez alterações de mérito na proposta para evitar que ele voltasse para a Câmara, onde seria novamente apreciada. “A cada dia que retardamos esse tipo de atendimento, nós afastamos cada vez mais os jovens do mercado de trabalho do futuro”, disse em seu parecer.

A assistência federal proposta no projeto entrega o valor previsto para aplicação em ações que garantam o acesso à internet, com fins educacionais, aos estudantes e aos professores das redes públicas de ensino dos entes subnacionais, em razão da calamidade pública decorrente da covid-19.

Os beneficiários da assistência serão os professores da educação básica das redes de ensino, bem como os respectivos estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas. Serão ofertados 20 gigabytes de acesso à internet para esse público.

Além da internet, a proposta prevê a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao CadÚnico, tomando como referência o preço de R$ 520,00 por equipamento. 

A votação foi feita de maneira simbólica, com a aprovação de todos, à exceção do líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), que, falando em nome do governo, foi contrário por entender que o projeto feria os dispositivos da lei de responsabilidade fiscal.

Edição: Fernando Fraga




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