Foi publicada a Lei nº 2.809 de 10 de maio de 2021 que Dispõe acerca da inclusão dos Motoristas de Aplicativo devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), bem como aos Oficiais do Ministério Público, Guardas Portuários e advogados no rol do grupo prioritário da campanha de vacinação de imunização do vírus SARS-CoV-2, Covid-19. A referida lei também atende aos servidores de instituições financeiras e casas lotéricas que estão atendendo na linha de frente.
O vereador Edimilson Dourado (Avante) esteve sempre dialogando com os demais vereadores para atender esta reivindicação por parte principalmente dos motoristas que atendem através de transporte por aplicativo, afinal, estes trabalhadores atendem dezenas, de passageiros todos os dias, muitas das vezes transportando pacientes com suspeita de estarem infectados com o vírus, os buscando em casa para levar ao hospital e vice versa.
A lei foi votada no fim de março e, após ser aprovada, foi encaminhada para o Prefeito Hildon Chaves, que tinha o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a lei. Como isto não ocorreu, o Projeto de Lei retornou para a Câmara de Vereadores e foi promulgada pelo presidente da casa, Ediwilson Negreiros, que também é autor deste projeto, juntamente com o vereador Vanderlei Silva.
“Todos os cidadãos merecem a vacina e continuaremos em busca de que a imunização chegue o quanto antes para toda a população de Porto Velho e distritos. Com a promulgação desta nossa lei, colocaremos no rol prioritário algumas classes que estão diariamente em contato com o público, ou seja, mais expostos ao vírus”, finalizou o vereador.