A prestação de contas do vencedor da eleição suplementar de Candeias do Jamari em 2019, Lucivaldo Fabrício e seu Vice André Bem, foi reprovada por extrapolar o limite de gastos de campanha, configurando abuso de poder econômico.
Na ação promovida pelo PMN, 21ª Zona Eleitoral extinguiu a ação por entender que a mesma teria sido protocolado intempestivamente (fora do prazo). Porém na data de 16 de abril de 2020, o TRE/RO, deu provimento ao recurso do PMN para reformar a sentença, determinando o processamento do feito.
Assim o processo volta para 21° zona eleitoral para dar prosseguimento o que poderá resultar na cassação da chapa inteira composta por Lucivaldo Fabrício prefeito e André Bem vice-prefeito, ficando os mesmos também inteligíveis para as eleições de 2020.
Fonte: Assessoria, portal rondonia